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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Introdução



A reprodução humana foi uma área da biologia que, desde sempre, fascionou a humanidade. Durante muito tempo houve poucas informações sobre este tema. Mas, a partir da segunda metade do século XX, a ciência e a tecnologia permitiram um conhecimento mais profundado da genética.

O conhecimento sobre as leis que regulam a forma como os genes passam de geração para geração e como se expressam nas características dos indivíduos, tem surgindo de forma intensiva nos últimos anos. Em 1956 foi estabelecido o cariótipo humano e em 2000 se sequenciou todo DNA. Com estas datas dá para perceber o ritmo a que o conhecimento da genética em evoluído.

A importância da genética e o seu contributo na actualidade



Como sabemos, nas últimas décadas temos assistido a um grande avanço científico e tecnológico na área da genética que tem, por isso mesmo, conquistado um lugar de destaque entre as várias disciplinas científicas. Assim, este ramo torna-se cada vez mais importante na sociedade actual, uma vez que origina melhorias a vários níveis e possibilita uma intervenção em várias áreas.


A nível da saúde, a produção de substâncias a partir de ADN recombinante implantado em organismos hospedeiros permite a não utilização dessas mesmas substâncias de origem animal. Um dos casos em que esta situação se tornou mais útil, foi o da insulina administrada a insulino-dependentes que, antes de ser produzida geneticamente, era de origem suína, originando, por este motivo, alguma incompatibilidade e alergias nos doentes.


O diagnóstico genético é também uma técnica bastante importante, uma vez que possibilita a detecção de doenças genéticas antes de estas se manifestarem, permitindo assim o seu eventual tratamento e organização da vida do doente.


Na área da indústria alimentar, a produção de organismos geneticamente modificados possibilita, como todos sabemos, uma produção em maior escala e de forma mais rentável a nível económico, permitindo ainda a produção de alimentos com características seleccionadas.


A nível ambiental assistimos também a grandes avanços, já que a engenharia genética permite a alteração de alguns compostos, de que é exemplo o plástico, de forma a diminuir o seu impacto ambiental. Tornou-se também possível a produção de bactérias geneticamente modificadas que degradam as principais substâncias poluentes da atmosfera, contribuindo assim de forma directa para uma diminuição da poluição da mesma.

fonte: http://manipulacaogeneticaemlinha.blogspot.com/2010/01/importancia-da-genetica-e-o-seu.html

Tudo sobre A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

A inseminação artificial é um método utilizado para tratamento de algumas alterações da fertilidade do casal.

Existem diversos tipos de inseminação artificial, mas todos eles têm a mesma finalidade, qual seja aproximar o espermatozóide do óvulo, transpondo um obstáculo feminino ou melhorando-se a qualidade do espermatozóide.

Como ilustração, imaginemos como o processo natural se desenvolve.

O esperma, na relação sexual é depositado no fundo da vagina. O esperma compõe-se do líquido espermático e dos espermatozóides. Este líquido tem como finalidade transportar os espermatozóides do aparelho genital masculino até a vagina, e de neutralizar a acidez natural feminina. Só os espermatozóides penetram no útero, o liquido espermático é eliminado pela vagina após a relação.

A parte inicial do útero é chamada de colo, e faz a ligação da vagina com o útero propriamente dito. O colo produz uma secreção chamada muco cervical, que tem como finalidade, na época da ovulação, permitir que os espermatozóides penetrem com facilidade no útero.

A produção deste muco está sob controle do hormônio Estrogênio que cresce a medida que nos aproximamos da ovulação, isto é, quanto mais próximo da ovulação mais quantidade e maior qualidade do muco haverá.

A interação do muco com os espermatozóides é um dos exames fundamentais na avaliação de um problema de fertilidade.

Os problemas encontrados nestes casos podem ter uma causa ou do muco ou dos espermatozóides. No lado feminino as alterações do muco podem estar ligadas a uma incapacidade de produção, uma alteração da qualidade, o aparecimento de anticorpos anti-espermatozóides, entre outras.

No lado masculino as alterações de volume, numeração, mobilidade, e morfologia podem incapacitar o espermatozóide a penetrar, e sobreviver no muco cervical.

A inseminação artificial é um método pelo qual nós tentaremos suplantar uma das dificuldades descritas acima.

COMO É O TRATAMENTO:

A fertilização ocorre na trompa, pelo encontro do espermatozóide que foi depositado na vagina e percorreu o útero e a trompa, e pelo óvulo que foi captado pela trompa no momento de sua expulsão do ovário.

O PAPEL DA MULHER

Como o procedimento ocorre no momento da ovulação, precisamos monitorá-la para saber qual o melhor momento. Geralmente trabalhamos com ciclo induzidos:Ovulação induzida:

Três indicações básicas: - Pacientes que não tenham ovulação. - Pacientes que tenham ovulação mas comum uma qualidade hormonal baixa.- Pacientes com ovulação normal. Segundo alguns trabalhos científicos; a chance de gravidez em ciclos estimulados é estatisticamente maior que nos ciclos naturais.

Utilizamos para induzir ou melhorar a ovulação, medicamentos que atuarão estimulando o organismo a produzir hormônios, ou fornecendo diretamente os hormônios que irão atuar no ovário.Todo estímulo de ovulação deve ser monitorado para termos certeza da resposta, e para sabermos se a dose da medicação utilizada é adequada.

Este controle pode ser feito em estimulações mais simples, apenas pela ultra-sonografia seriada.Outros de maior complexidade, exigem além da ultra-som, a avaliação da produção hormonal do ovário. Dependendo de cada caso, faremos um protocolo específico, atendendo a cada perfil hormonal, um tipo de estímulo.

A pergunta mais comum diz respeito ao uso de "hormônios". Habitualmente os hormônios que atuam diretamente no ovário, são derivados humanos, isto é , retirados de mulheres na menopausa ou de mulheres grávidas, que possuem estes hormônios em quantidade excessiva.

Os que agem estimulando o organismo a produzir hormônios, estes são sintéticos, mas a atuação deles se faz à distância. Outra dúvida comum é: eles engordam? O estímulo da ovulação produz uma quantidade maior de hormônio ovariano, o que faz com que a paciente apresente uma certa "inchação", que habitualmente desaparece com a parada do medicamento.

Não culpem somente o medicamento. Lembre-se que um estado tencional pode fazer com que haja um aumento da "fome".

Os protocolos de estimulação da ovulação conseguem aproximadamente 80% de resultados no que se refere a ovulação. Os 20% restantes são de má resposta à indução ou retenção folicular ocasionada por flutuações inadequadas dos hormônios.

PAPEL DO HOMEM

Como dissemos, o esperma é formado pelo líquido seminal e pelos espermatozóides. Na inseminação, o importante é a quantidade dos espermatozóides, sendo o líquido seminal dispensável. Como colocamos os espermatozóides acima do colo do útero, e sabemos que este tem uma ação o de transporte e nutrição só até a vagina, na inseminação ele é substituído por um meio de cultura adequado.

Para isto realizamos uma espécie de lavagem do esperma. Após a ejaculação o esperma é misturado a um meio de cultura, e sofre uma separação por centrifugação, o que faz a parte sólida (espermatozóides e células) se separarem do meio líquido. Em seguida colocamos esta parte sólida com uma certa quantidade de meio de cultura, em repouso na estufa.

Os espermatozóides, pela sua mobilidade, irão nadar para o meio de cultura. Coletaremos então só o meio de cultura, que deverá conter apenas os espermatozóides mais móveis, e será esta amostra que inseminaremos. Além desta técnica, dispomos de outras técnicas de "lavagem", que utilizaremos de acordo com a qualidade espermática.Todas têm a mesma finalidade, conseguir o maior número de espermatozóides, com a melhor mobilidade, e a melhor morfologia.

TIPOS DE INSEMINAÇÃO:

Sabemos hoje que uma ejaculação normal, depositaria na vagina no momento da relação sexual, aproximadamente 80 a 100 milhões de espermatozóides (esperma total).

Sabemos também que é necessário em torno de 100 mil espermatozóides em contato direto com o óvulo, para que uma fecundação ocorra in vitro. Se seguirmos este raciocínio, vemos que do total ejaculado, apenas 1% dos espermatozóides chegarão efetivamente ao objetivo final.

Isto deve-se a vários fatores, quais sejam: Eliminação de aproximadamente metade do ejaculado entre a perda natural pelo refluxo que ocorre pela vagina ao término do coito, e pela destruição natural do contato com a secreção vaginal.Como a ejaculação não se dá ao mesmo tempo que a ovulação, os espermatozóides vão se deteriorando neste período de tempo.

Muitos deles tomam o caminho da trompa errada, outros passam do local da fertilização e caem no abdômen.

Enfim, estes e outros fatores levam ao fato de que o homem necessite um número tão grande de espermatozóides, para que apenas um seja o escolhido para fecundar o óvulo.

Na inseminação o que fazemos é colocar os espermatozóides o mais próximo do óvulo, no momento mais adequado, e com isto suplantar ou o obstáculo feminino, ou a alteração masculina.

Hoje em dia, a técnica que apresenta os melhores resultados, é a inseminação intrauterina. A sua realização é simples e indolor.

Em posição ginecológica, temos acesso ao colo do útero, com abertura da vagina por um especulo, que é o aparelho utilizado para exames ginecológicos corriqueiros.

Após a desinfecção do orifício do colo, introduzimos um cateter até o interior do útero, ficando a aproximadamente 1 centímetro do seu fundo, na zona mais próxima das trompas. Injetamos o concentrado de espermatozóides que está diluído em 0,2 ml de meio de cultura.O cateter é retirado, não havendo refluxo da amostra, a paciente pode se levantar e retomar a sua atividade normal. Não é necessário repouso ou modificação na vida pessoal.

Habitualmente realizamos duas inseminações a cada ciclo, sempre em torno do momento ovulatório, com intervalo de 24 horas. Existem outras técnicas de inseminação que podem ser utilizadas, mas que até o momento não se mostraram ser superiores, em termos de resultado, ao método utilizado por nós.

RESULTADOS:

Sabemos hoje que a chance natural de um casal que não apresente dificuldades, se situa em torno de 25% a cada ciclo, de engravidar e levar a sua gestação até o término.

Na inseminação apesar de controlar a ovulação realizar a inseminação no melhor momento com um esperma de boa qualidade ou melhorado ao máximo, a nossa chance real deverá se situar no máximo em torno deste número. Os nossos últimos resultados, que incluíam todas as indicações, foram de 33% por ciclo tentado.Os extremos desta análise estatística, foram de 6 a 8% para as alterações espermáticas severas, e de 55% para a inseminação com esperma de doador, em que o lado feminino era normal e o esperma reconhecidamente normal.

QUANTAS VEZES TENTAR?

O número dependerá de cada caso e vários fatores devem ser levados em consideração. O que fazemos habitualmente é tentar 6 ciclos, e ao final se não obtivermos resultados, reavaliamos o caso, para planejar uma outra estratégia de fertilização assistida ou persistimos no tratamento, pois é muito importante ter em mente que os resultados apresentados acima não são cumulativos, isto é, as chances não são somadas a cada ciclo tentado, e sim a cada ciclo vocês terão sempre a mesma chance

Reprodução Humana Assistida (leis)


Conceito:

Denomina-se inseminação artificial a introdução de esperma no interior do canal genital feminino, por processos mecânicos, sem que tenha havido aproximação sexual com o fim de originar um ser humano. O operador recolhe em uma seringa o material fecundante, injetando-o na cavidade uterina da mulher ou, não sendo isso possível, retira o óvulo da mulher para fecundá-lo na proveta, com sêmem do marido ou de outro homem para, depois, introduzi-lo em seu útero ou no de outra. Essa técnica pretende auxiliar a resolução dos problemas da fertilidade humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham sido ineficazes. A primeira menção histórica relata a prática por John Hunter, nascido em 1728 e falecido em 1793, sendo imprecisa a data de seu experimento.

Espécies:

Inseminação artificial humana homóloga ou conjugal e Inseminação artificial heteróloga ou extraconjugal.

Em relação a isso, o Código Penal Brasileiro de 1969, em seu artigo 267, muito embora nunca tenha entrado em vigor, dispunha que a mulher que utilizasse sêmem de outro homem, desde que sem o consentimento de seu consorte, incorreria em pena de detenção até dois anos. Só se procederia à ação penal mediante queixa.

Nosso sistema penal é silente em relação a esta prática conceptiva. O Código de Ética médica, entretanto, em seu artigo 53, proíbe a heteroinseminação sob pena de imposição das sanções previstas nas alíneas do artigo 22 da Lei n.º 3.268 ou do artigo 17 de sua regulamentação, o Decreto n.º 44.045, e que são:

- advertência confidencial em aviso reservado;

- censura confidencial em aviso reservado;

- censura pública em publicação oficial;

- suspensão do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.

No Brasil, o Projeto de Lei 90/99, veda o direito à reprodução assistida às mulheres solteiras, e a casais homossexuais, admitindo-o apenas a casados e conviventes.

Reflexos Jurídicos:

O tema suscita reflexões, do ponto de vista jurídico-penal quanto a:

- obtenção do sêmem;

- obtenção do óvulo;

- implantação do ovo;

- utilização do material fertilizante;

Obtenção do sêmem:

A coleta do material e sua utilização dependerão de anuência expressa dos interessados, ligados pelo matrimônio ou união estável, uma vez que têm propriedade das partes destacadas de seu corpo, como sêmem e óvulo.

Deverão estar vivos por ocasião da inseminação, manifestando sua vontade, após prévio esclarecimento do processo a que se submeterão.

Não há regulamentação específica quanto à inseminação post mortem.

Entretanto, a ausência do consentimento do marido poderá ser motivo justificador da separação judicial por adultério casto, ou da seringa, por afetar a solidez do casamento, configurando-se a injúria grave, pois que a paternidade forçada atinge a integridade moral e a honra do marido, fazendo-o assumir uma obrigação indesejável.

Nos países em que há regulamentação para as questões de inseminação, a anuência, o consenso escrito do marido, é imprescindível, necessitando, em alguns casos, de autorização judicial.

O arrependimento do marido, após a realização da fecundação artificial, tentando provocar o aborto, gerando infanticídio, abandono ou maus-tratos, podem basear-se na alegação de induzimento a erro, ou anuência por coação.

Obtenção do óvulo:

Da mesma forma que o sêmem, o óvulo é parte destacada do corpo da mulher, que lhe detém propriedade.

Sua utilização depende, pois, de concordância expressa da detentora.

O uso da violência contra a mulher, induzindo-a à prática do processo de inseminação por maliciosa provocação, ou por dolo de aproveitamento (possível desde que o marido ou companheiro a faça crer que se trata de inseminação artificial homóloga, quando, na verdade, é obtida com a utilização de esperma de terceiro), podem dar origem à alegação de estupro científico, como fundamento para o pleito de submissão ao aborto legal.

Ter-se-á, também, injúria grave, se considerada a maternidade forçada pela inseminação artificial, homóloga ou heteróloga, não desejada pela mulher.

Implantação do óvulo:

Ficou abalada a máxima "mater semper certa est", com o avanço da biotecnologia e da engenharia genética.

Isto porque, a determinação da maternidade caberá ao judiciário, se o óvulo implantado não for o da esposa receptora, mas de uma doadora, ou ainda, se a esposa em cujo útero foi implantado o óvulo de outra, fecundado pelo sêmem de um terceiro.

Tanto o doador do sêmem quanto a doadora do óvulo, ou a cedente do ventre, podem pretender judicialmente o reconhecimento da paternidade, aí entendida em seu sentido mais amplo.

Em relação ao Direito alienígena, essa matéria também não é de entendimento uníssono.

O anonimato do doador e do receptor do material genético e daquela que cedeu o ventre, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pode causar graves problemas como o da possibilidade de incesto, a violação ao direito de identidade e o risco de degeneração da prole do concepto.

Com as técnicas modernas, há possibilidade de 100% de acerto na determinação do sexo do bebê. O Conselho Federal de Medicina considerou antiética essa seleção de sexo, sem que haja uma margem mínima de erro, por ser indicativa do desprezo a outras vidas geradas. Trata-se de seleção eugenésica.

A embriologia pode selecionar certos caracteres genéticos para alcançar uma depurada forma de eugenia, que substitui o direito de procriar pelo direito de nascer, revivendo a prática do Nacional-Socialismo de Hitler, que propugnava a pureza da raça ariana.

Contudo, não há diagnóstico genético que garanta a transmissibilidade de caracteres comportamentais, intelectuais ou físicos.

Outro risco é o da identificação de defeitos genéticos em embriões, selecionando os melhores, fazendo surgir uma perigosa espécie de eugenia, que poderá levar a um "liberalismo biológico", fazendo com que as pessoas economicamente privilegiadas possam ter uma prole menor.

A Lei Espanhola, n.º 35/88, em seu artigo 20, pune severamente a submissão da mulher a uma lavagem uterina, nos casos de fecundação natural, para a retirada de embriões indesejados, preservando os bons e reimplantando-os.

A locação do útero ou de ventres mercenários implica aos olhos da Lei nacional em um pacto imoral e contrário aos bons costumes, porém, não proibido pela legislação. O Conselho Federal de Medicina, na Resolução n.º 1.358/92, aceita, evitando inúmeros problemas, o empréstimo ou doação temporária de útero, apenas no âmbito familiar, num parentesco colateral de até segundo grau, vedando, portanto, qualquer tipo de pagamento.

Utilização do material fertilizante:

Nem todo material resultante da fertilização "in vitro" é utilizado, quer porque produzido em número maior do que a possibilidade de implantação, quer por motivos outros, decorrentes inclusive de força maior.

Antes da fecundação "in vitro" a mulher é submetida a tratamento hormonal para ter uma superovulação, para que vários óvulos sejam fertilizados na proveta, implantando-se, porém, por recomendação médica, apenas quatro deles no útero.

Para aqueles que entendem que não se trata de produto gravídico, já que o início da vida e da personalidade jurídica relaciona-se com a nidação - logo, embrião não implantado não é pessoa - não há possibilidade de sujeitá-lo a aborto. Para outros, trata-se de embrionicídio eugênico, uma vez que a lei assegura seus direitos como potencialidade de uma vida humana, cuja conversão em pessoa dá-se quando o sistema nervoso é ativado e os órgãos começam a funcionar, o que ocorre pelo menos 14 dias após a concepção, mesmo quando não implantado no útero ou crioconservado, devendo haver tutela jurídica desde a fecundação do óvulo, em todas as suas fases.

Para o Projeto de Lei 90/99, que visa regulamentar as técnicas de reprodução humana assistida, o congelamento de embriões será punido, com pena privativa de liberdade de 6 a 20 anos, pois os médicos poderão retirar apenas 3 ou 4 óvulos da mulher. Com isso haverá redução de embriões a serem implantados no útero, eliminando-se o problema dos excedentes, porém, aumentando-se a possibilidade de o tratamento fracassar.

Sempre há a possibilidade de ocorrer óbito do casal encomendante em um desastre após a fecundação, mas antes da implantação do embrião, gerando dúvidas acerca da implantação em útero alheio, carecendo da intervenção do judiciário, inclusive para decidir sobre a destinação do embrião.

O uso indiscriminado de material fertilizante congelado torna prudente limitar o número de vezes em que será empregado para minimizar o risco de consangüinidade. O ideal seria vedar sua utilização por mais de uma vez. Pelo Projeto de Lei n.º 90/99, apenas gametas congelados podem ser usados e só por um casal, até duas gestações.

Outra questão que merece destaque é a que diz respeito à propriedade do material fertilizante congelado: pertenceria ele à mãe encomendante, à doadora, ao doador do sêmem ou à clínica? A questão deverá ser respondida no âmbito civil, mas poderá gerar conflitos penais se o embrião for objeto de furto, roubo ou dano ou, ainda, quanto à responsabilização penal em caso de eventual degeneração, por ocasião da manipulação genética. Para o grupo daqueles que entendem que a vida se inicia com a fecundação, o material fertilizante poderá ser sujeito passivo de homicídio, seqüestro ou maus-tratos?

Sugestões de lege ferenda, para um Ante-Projeto sobre reprodução humana:

Segundo Maria Helena Diniz, a reprodução humana assistida deveria ser admitida apenas por motivo terapêutico, na forma homóloga inter-vivos, em mulher casada ou que viva em união estável, desde que se use o material fertilizante do marido ou companheiro, uma só vez, e, se não houver risco, para sua saúde e à do filho, facilitando-se a adoção, inclusive a pré-natal.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.358/92, inciso I, n.º 2, assegura o direito de alguém à concepção e à descendência, por meio de fertilização assistida, se não colocar em risco a vida ou a saúde da paciente e do possível descendente.

Atendendo aos reclamos da Bioética, bem como aos de seus princípios basilares, impõe-se o estabelecimento de normas que garantam o respeito devido aos valores básicos da natureza, do homem e da vida social, protegendo não só a vida, mas também a integridade física e mental.

A revolução Biotecnológica fatalmente levará à criação de novos crimes ligados aos abusos que poderão advir do avanço e do impacto das ciências biomédicas. Daí porque a necessidade de adequação do Estatuto Penal vigente a estes novos crimes, bem como a elaboração de um Estatuto Jurídico Penal, reforçando as modalidades delituosas previstas na Lei n.º 8.974/95, tais como:

- Crimes de manipulação genética, punindo atos realizados por procedimentos experimentais, com fins não terapêuticos, que venham reproduzir, selecionar ou alterar a constituição do genoma não patológico de seres vivos (são exemplos desses delitos, a alteração genética que viola a inalterabilidade e a intangibilidade do patrimônio genético não patológico do ser humano, modificando-lhe a estrutura genética, por meio de intervenções sobre gametas, embriões, fetos e pessoas já nascidas; seleção genética, que se dá por meio de manipulações, que, com fins não terapêuticos predeterminam caracteres genéticos do ser humano em formação, mediante seleção de gametas, ou outro meio artificial que afronte a identidade genética e a irrepetibilidade do ser humano; clonação genética, que atenta contra o direito de identidade genética, irrepetibilidade e variação, produzindo um ser humano biologicamente idêntico ao outro; hibridação, decorrente de manipulação que visa o intercâmbio genético humano para formação de híbridos, resultante de mistura de gametas de diferentes pessoas, ou o desenvolvimento da fecundação interespécie entre um gameta humano e um de outra espécie; biotecnológicos de seres não-humanos, oriundos da utilização da engenharia genética sobre genes de animais, plantas, vírus e bactérias, para a produção de armas biológicas);

- Crimes de manipulação ginecológica ou obstétrica, relacionados com a reprodução humana, por meios não naturais, com fins não terapêuticos, e não dirigida à modificação do genoma (são exemplos desses delitos: reprodução assistida post mortem, obtida a partir da técnica de congelamento de sêmem, óvulo e embriões; partenogênise, estimulação artificial de um óvulo para provocar a duplicação de sua série haplóide, sem necessidade da penetração pelo espermatozóide, atingindo a dotação genética dupla diferenciada - masculino/feminino - retirando-a da reprodução; ectogênise, que visa obter o desenvolvimento de um ser humano fora do útero, mediante a construção do útero artificial ou a utilização de um útero animal ou, ainda, lançando mão da gravidez masculina; transferência, do embrião manipulado geneticamente ao útero de uma mulher, sem fins terapêuticos, para obtenção de seres híbridos ou de qualquer outro produto que dali possa resultar; produção, utilização e destruição de embriões humanos, com a finalidade de experimentação, destinados à procriação, sem fins terapêuticos, podendo valer-se inclusive de seus órgãos, tecidos e células.

Dra. Maria Rosália Pinfildi Gomes,

Mestranda em Direito Penal e

Professora do Complexo Jurídico EPJ .


FONTE: http//:direitodefamilia.com.br

Heranças geneticas daltonismo

Como funciona o olho?

O olho é um órgão extremamente complexo que conta com uma grande interconexão de sinais para transmitir dados do mundo exterior para o cérebro. O olho é uma simples esfera que mede aproximadamente 2,5 cm de diâmetro, mas seu poder é incrível, distingue cores e formas na presença de luz forte ou fraca, de perto ou de longe. Ele funciona graças ao complexo balé entre músculos e nervos. A luz refletida em um objeto passa pela córnea, os músculos em torno do olho se contraem e relaxam para ajustar a forma da lente, focalizando os raios de luz. Os raios, então, atingem a retina, onde mais de 100 milhões de células sensíveis à luz interpretam esses raios e transmitem a imagem ao cérebro através do nervo óptico. Como os raios de luz se cruzam enquanto atravessam a córnea, a retina interpreta a imagem de cabeça para baixo, mas o cérebro reajusta a imagem, garantindo que você seja adequadamente orientado. Essas células sensíveis que a retina do olho humano possui são chamdas de cones, e são responsáveis pela percepção das cores. Cada cone é composto por pigmentos sensíveis a um dos três comprimentos de onda de luz, sendo o cone sensível ao vermelho o Protan, o sensível ao verde, o Deutan e o sensível ao azul, o Tritan. A figura abaixo mostra como a luz age nos cones.

* O que é daltonismo?

Daltonismo é o nome comum que se atribui à alteração congênita, que impede a percepção de uma ou de todas as cores. Este nome foi atribuído em homenagem a John Dalton (Químico 1766 - 1844), que primeiro descreveu o fato como a incapacidade de distinção correta entre as cores vermelho e verde, deficiência que ele próprio portava.

Embora também seja conhecida como cegueira para cores, o daltonismo não é exatamente uma cegueira. As pessoas afetadas por esse distúrbio simplesmente não concordam com a maioria das pessoas em relação às cores. A maioria dos daltônicos não consegue distinguir entre tons de vermelho e verde quando há pouca luz; alguns não distinguem o azul do amarelo. Nestes dois casos, o tipo de daltonismo é chamado de dicromático, porque têm dois tipos de cones em vez de três. Um grupo muito pequeno apresenta uma condição chamada monocromatismo, ou seja, elas enxergam somente em preto e branco.Existem também os tricromáticos, que são os mais comuns, possuem três tipos de cones, mas percebem os tons das cores alterados. Tem defeitos similares aos dicromáticos, mas num grau inferior, mais atenuado.

As pessoas com visão normal são capazes de combinar as cores do espectro através da mistura das três cores.

Os cones dos daltônicos não existem em número suficiente ou apresentam alguma alteração, impedindo o indivíduo de diferenciar as cores nas diversas tonalidades.

Qual a causa do daltonismo?

O daltonismo é causado pela falta de uma ou mais das substâncias sensíveis à luz encontradas na retina.

Como é transmitido o daltonismo?

O daltonismo é transmitido hereditariamente, sendo uma característica ligada ao sexo.

As mulheres são geralmente protegidas da aquisição deste distúrbio, isto é, podem ser portadoras, mas normalmente não sofrem da doença (só será daltônica se o seu pai o for e a mãe transportar o gene da anormalidade e o transmitir). Os homens afetados transmitem o gene a todas as suas filhas, mas a nenhum dos seus filhos. Há 50% de chance da mãe portadora passar o gene afetado a um filho ou filha.

Como saber se você é daltônico?

Existem três métodos para verificar o grau de daltonismo:

- Anomaloscópio de Nagel. Nesse aparelho, o indivíduo que vai ser examinado vê um campo dividido em duas partes. Uma delas é iluminada por uma luz monocromática amarela, enquanto a outra é iluminada por uma mistura de luzes monocromáticas vermelha e verde. Solicitando ao indivíduo sob exame que ele iguale os dois campos, ele pode alterar a razão entre a intensidade das luzes vermelha e verde, bem como reduzir ou aumentar a intensidade da luz amarela. Por intermédio desse exame, os seres humanos podem ter seu tipo de daltonismo classificado.

- Lãs de Holmgreen; Consiste em um feixe de lã em diversas cores, que devem ser separadas

- Lâminas Pseudoisocromáticas (ou teste de Ishihara); São quadros formados por pontos coloridos sobre as quais aparece um número desenhado em determinada cor. Por ser um método simples este é o mais difundido. Veja - o logo abaixo:

Pessoas com percepção normal observam a letra O, pessoas com deficiência na percepção das cores vermelho e verde, observam a letra Q, pessoas com ausência de percepção de cores não conseguem fazer a leitura das letras.

Como se pode tratar o daltonismo?

Não há cura para o daltonismo, mas existem lentes que incrementam o contraste entre as cores.

Atualmente, já existem lentes com filtro que auxiliam o portador de deficiência em relação a uma cor. Entretanto, o material é caro e precisa ser feito sob medida, conforme o "índice" de identificação de cada cor confundida.

Curiosidades:

Estima-se que 8% dos homens e 0,4% das mulheres sejam daltônicos.

Em casos bem raros, a deficiência pode aparecer apenas na adolescência ou idade adulta, pelo uso de certas drogas, como cloroquina, álcool etílico e metílico, aplicação de laser argônio e até pelo uso de viagra, que dura alguns minutos ou então com grande freqüência vai piorando gradativamente.